Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039731
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
23 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , BERNARDINO
Recorrido
SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
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RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES

Sumário

I - Interposto recurso para o pleno do acordão da secção, o objecto do recurso é não o acto administrativo contenciosamente impugnado mas aquele acórdão.

II - Assim, se nas alegações e respectivas conclusões o recorrente não censura o acordão recorrido mas tão só o acto administrativo, não pode o recurso obter provimento.