Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036151
Relator
ANTONIO SAMAGAIO
Sessão
23 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , ORLANDO
Recorrido
CM DO VIMIOSO
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RECURSO JURISDICIONAL LITIGANTE DE MÁ-FÉ

Sumário

Não há lugar a recurso da condenação como litigante de má fé se a decisão foi proferida em último grau de jurisdição como é o caso do acórdão do Pleno da 1 Secção do STA, não obstante o n. 3 do artigo 456 do Código de Processo Civil preceituar que "Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé", porquanto tal normativo apenas quis afastar de tal recurso o obstáculo das alçadas.