Não há lugar a recurso da condenação como litigante de má fé se a decisão foi proferida em último grau de jurisdição como é o caso do acórdão do Pleno da 1 Secção do STA, não obstante o n. 3 do artigo 456 do Código de Processo Civil preceituar que "Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé", porquanto tal normativo apenas quis afastar de tal recurso o obstáculo das alçadas.
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