Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032971
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
23 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , PLACIDO
Recorrido
SEA E DAS PESCAS
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CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO INDIVISIVEL RECURSO CONTENCIOSO CITAÇÃO INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA

Sumário

I - O acto homologatório da lista de classificação final dos candidatos em concursos para o provimento de três vagas de certa categoria de função pública é um acto administrativo uno e indivisível.

II - Pedindo-se em recurso contencioso dele interposto, a anulação daquele acto homologatório, com base em ilegalidades de carácter objectivo ocorridas no respectivo procedimento concursal, a eventual decisão anulatória tem eficácia relativamente a todos os candidatos constantes da lista classificativa homologada.

III - Assim, o candidato que conte na lista de classificação final como reprovado ou "recusado" deve, em recurso contencioso interposto do acto homologatório daquela lista, pedir a citação dos restantes candidatos ali graduados, os quais poderão vir a ser prejudicados na sua posição relativa pela procedência do recurso e eventual graduação do recorrente, na nova lista de classificação final que venha a ter lugar, ocorrendo ilegitimidade passiva e não for pedida a citação daqueles candidatos e indicada a sua identidade e residência.