É nulo o despacho do Juiz que declara sem efeito o acto praticado "interposição de recurso contencioso", por falta de apresentação de procuração que, no final da petição se protestou juntar, sem se fixar um prazo, com a devida notificação à parte, para a falta ser suprida (art. 46º nº 2 e 201º do Código do Processo Civil).
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