Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021138
Relator
COELHO DIAS
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIMÕES , MARIA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.

Sumário

I - A eventual falta de citação do executado não constituía fundamento de oposição à execução.

II - Revertida uma execução contra um sócio gerente duma sociedade, o mesmo não pode invocar o fundamento de oposição à execução prevista no art. 286°, 1, b), 1ª parte, do CPT -, ilegitimidade do executado por não ser o próprio devedor que figurava no título ou seu sucessor.