Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022316
Relator
HERNANI FIGUEIREDO
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
JOÃO BISPO HERDEIROS LDA
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TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CULPA

Sumário

I - Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal.

II - A alegação da culpa, ou da sua falta, sem mais, compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.