Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021788
Relator
LOPES DE SOUSA
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PIOL-PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CUSTAS

Sumário

I - A regra básica em matéria de custas relativas a incidentes e recursos, que se extrai do n. 1 do art. 446 do C.P.C., é a de que é responsável quem dá causa à actividade do tribunal.

II - Dá causa à actividade do Supremo Tribunal Administrativo, ao declarar-se incompetente em razão da hierarquia por inclusão de matéria factual no objecto do recurso, a parte que, na sequência de uma decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância em que este Tribunal se declarou incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, veio requerer a remessa do processo àquele Supremo, ao abrigo do preceituado no art. 4 da L.P.T.A., e, na pendência do recurso neste, vem apresentar conclusões das alegações de recurso em que inclui afirmações de factos não dados como provados na decisão recorrida.