Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037813
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PACHECO , MARIA E OUTROS
Recorrido
MINFIN
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INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO NORMATIVO

Sumário

I - O indeferimento tácito pressupõe que a Autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão do Requerente.

II - Não há dever legal de decidir se tal pretensão

é dirigida à emissão de acto normativo, designadamente uma Portaria.

III - Neste caso o silêncio não é de molde a configurar uma situação de indeferimento tácito.

IV - Para que se possa presumir o indeferimento tácito

é necessário que a Autoridade Recorrida tenha por isso, o dever legal de decidir o caso concreto, através da prática de um acto administrativo.

V - Ou seja, é necessário que um órgão da Administração seja instado a tomar uma decisão que vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.

VI - Carece de objecto, o recurso contencioso, baseado em presunção de indeferimento inexistente devendo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (cfr. parágrafo 4, do art. 57 do R.S.T.A.).