Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022684
Relator
ALFREDO MADUREIRA
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
TEMIDO , ALBERTO E OUTRA
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INCIDÊNCIA IRS SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO MAGISTRADO JUDICIAL MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REMUNERAÇÃO BENEFÍCIO CASAS DE MAGISTRADOS ÓRGÃO DE SOBERANIA

Sumário

I - O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público pelas respectivas leis orgânicas não têm natureza remuneratória, pois não constitui benefício ou regalia concedida em retribuição do trabalho prestado.

II - Integra antes compensação devidas àqueles pela não atribuição efectiva de casa de habitação adequada à sua condição de membros de órgãos de soberania a que o Estado sempre se vinculou e imposta pela reconhecida necessidade de dignificar a respectiva função.

III - Porque assim não estão, quer aquele subsídio, quer o direito que este visa compensar, abrangidos pelas normas de incidência de IRS.