Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022399
Relator
JORGE DE SOUSA
Sessão
25 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REDONDA LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CUSTAS CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA PAGAMENTO PRAZO

Sumário

Após ter sido efectuado o pagamento das custas, não podem os interessados pedir a reforma, por força do preceituado no § 1, do art. 27 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo e alínea a) do n. 3 do art. 138 do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 44329, de 8-5-62.