Após ter sido efectuado o pagamento das custas, não podem os interessados pedir a reforma, por força do preceituado no § 1, do art. 27 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo e alínea a) do n. 3 do art. 138 do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 44329, de 8-5-62.
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