Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041786
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
30 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CM DE BRAGA
Recorrido
CARNEIRO , ARMANDO
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NULIDADE DE ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

Sumário

Não podem ser admitidos em concurso no âmbito de processo de selecção e recrutamento de pessoal da função pública, documentos apresentados pelos candidatos posteriormente à data de encerramento do concurso em causa, por isso representar violação do princípio da igualdade (art. 5º, nº 1, al. b) do DL nº 498/88, de 30 de Dezembro).