Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043908
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
30 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DA ÁGUA DO LUSO SA
Recorrido
CM E OUTROS
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. RATIFICAÇÃO.

Sumário

É susceptível de causar grave lesão do interesse público (art.º 76º, nº1 da LPTA) a suspensão de eficácia da resolução do Conselho de Ministros ratificadora de certo Plano de Urbanização ainda que circunscrita a dada norma do respectivo regulamento, já que tal suspensão, a ser deferida, pode pôr em crise a eficácia daquele Plano no seu todo como um Plano integrado e harmónico.