Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043098
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
30 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PAIXÃO , MARIA
Recorrido
SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
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EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENSINO PARTICULAR. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.

Sumário

I - Vindo o Estado e um estabelecimento de ensino particular, durante certo ano escolar, pautando a sua acção de acordo com as regras normalmente constantes dos chamados contratos simples, de natureza administrativa, celebrados ao abrigo do Dec. Lei n.º 553/80, de 21.11, é de afirmar a existência do mesmo, pese embora o facto de não terem sido observadas as formalidades legalmente prescritas, designadamente a redução a escrito.

II - E é tanto mais assim quanto é certo que o mesmo estava na sequência de outros, respeitantes a anteriores anos escolares, sendo que a sua formalização era sempre tardia.

III - Deve entender-se que se inscreve na mera execução do acordado a recusa por parte do Estado em pagar parte da comparticipação que seria devida.

IV - Por tal forma não é o recurso contencioso de anulação o meio próprio para atacar o acto que assim decidiu.