Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037653
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
30 Junho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARIA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido
MINPLAT
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GABINETE DA ÁREA DE SINES

Sumário

I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.

II - Consequentemente, o regime fixado no vigente Código das Expropriações, aprovado pelo DL. n.

438/91, de 9 de Novembro, relativamente ao exercício do direito de reversão, é aplicável aos bens objecto de declaração de utilidade pública proferida ao abrigo de anteriores diplomas legais.

III - Em qualquer caso, nos termos da al. a) do n. 4 do art. 5 do Cód. Exp. vigente, o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação dos bens expropriados.