Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022330
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IIMSA-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO MINDELO SA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVERSÃO DA EXECUÇÃO.

Sumário

I - Com o despacho de reversão, o adquirente do bem sobre que recai privilégio da dívida exequenda, adquire a qualidade de executado.

II - Não se perfilando a situação excepcional da 2ª parte do n.º 2 do art.º 1037° do CPC, não pode o mesmo adquirente embargar de terceiro.