I - O processo adequado para discutir a legalidade de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras é o de impugnação judicial, anteriormente regulado nos artigos 5º e 89º do CPCI e, hoje, pelos artigos 120º e seguintes do CPT.
II - Segundo o artigo 89°, b), daquele primeiro compêndio adjectivo, a impugnação devia ser apresentada no prazo de 90 dias contados do dia imediato ao da respectiva cobrança.
III - Ajustando tal preceito à especificidade do acto de liquidação de receitas aduaneiras, tal prazo deveria contar-se a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário, apurado em função da data em que a Rct., por intermédio do seu representante - o despachante oficial - tomou conhecimento do despacho "ultime-se".
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.