Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015470
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOSÉ DA SILVA GAMA & COMP LDA
Recorrido
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA
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CONTENCIOSO ADUANEIRO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

Sumário

I - O processo adequado para discutir a legalidade de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras é o de impugnação judicial, anteriormente regulado nos artigos 5º e 89º do CPCI e, hoje, pelos artigos 120º e seguintes do CPT.

II - Segundo o artigo 89°, b), daquele primeiro compêndio adjectivo, a impugnação devia ser apresentada no prazo de 90 dias contados do dia imediato ao da respectiva cobrança.

III - Ajustando tal preceito à especificidade do acto de liquidação de receitas aduaneiras, tal prazo deveria contar-se a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário, apurado em função da data em que a Rct., por intermédio do seu representante - o despachante oficial - tomou conhecimento do despacho "ultime-se".