Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022616
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
01 Julho 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
MARQUES , ELISABETE
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INFORMAÇÃO OFICIAL. NOTIFICAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.

Sumário

I - A notificação prevista no art. 526° do CPC visa, exclusivamente, proporcionar à parte tomar posição sobre a veracidade ou exactidão dos documentos juntos pela parte contrária.

II - Como assim, é de ordenar o desentranhamento de requerimento apresentado na sequência de tal notificação na qual a embargante se alheia de todo da sobredita finalidade, discorrendo sobre a matéria dos embargos de terceiro em causa.