Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022489
Relator
ALFREDO MADUREIRA
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOMES , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA BENEFÍCIOS FISCAIS GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

Sumário

I - A adesão ao regime de benefícios fiscais concedido pelo DL n. 124/96 não envolve renúncia ou perda do direito de impugnação judicial e recurso das respectivas liquidações.

II - Este direito ao recurso contencioso e impugnação judicial dos actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos liberdades e garantias, por isso mesmo e nos termos do art. 18 da CR, insusceptível de restrições no seu exercício fundamentadas em meras presunções de renúncia ou desistência.

III - Assim, não resulta supervenientemente inútil a lide em que tal liquidação se discutia se e quando, na pendência desta, o impugnante, requerendo a sua adesão àqueles benefícios, declarou expressamente não prescindir da respectiva impugnação.