I - Remetendo o art. 180 do CSISS Doações (na redacção anterior à do DL 119/94, de 7.5) para o prazo de prescrição das dívidas de impostos do art. 27 do CPCI, a dívida por imposto sucessório prescrevia em 20 anos contados do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido a transmissão tributada.
II - Consumada a prescrição, nenhum efeito terá sobre a relação prescricional a instauração da execução em data posterior àquela.
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