Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019788
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA - ROLO , MARIA
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MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA LEGITIMIDADE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO DEFESA DA LEGALIDADE

Sumário

Inexistindo preceito legal que imponha a obrigatoriedade de notificação ao MP do despacho que designa dia para inquirição de testemunhas, em processo de embargos, não constitui nulidade aquela omissão de notificação.

Cabendo ao MP a defesa da legalidade, a promoção do interesse pÚblico e a representação dos ausentes, incertos e incapazes pode, em qualquer momento da sua intervenção processual, suscitar a ilegalidade das questões discutidas no processo.