I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts.
48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido.
II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.
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