Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017947
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
RITTOS IRMÃO LDA
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDÊNCIA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EMPRESA ESTABELECIMENTO COMERCIAL INSCRIÇÃO REGISTO DE ESTABELECIMENTO TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

Sumário

I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts.

48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido.

II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.