Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039107
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROCHA , ALMERIO
Recorrido
ENGENHEIRA ADJUNTA DA DIRECÇÃO DE ESTRADAS DISTRITO DE AVEIRO E OUTRA
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ACTO LESIVO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO DEFINITIVO DIRECTOR DE ESTRADAS

Sumário

O acto do Director Distrital de Estradas proferido ao abrigo do n. 2 do art. 13 do DL 13/71, é um acto praticado ao abrigo de uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que não é lesivo, por não ser verticalmente definitivo.