Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043814
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
01 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOM DE NIVEL-SOM E ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido
GRM E OUTRA
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Para que o tribunal possa deferir um pedido de suspensão de eficácia de um acto com fundamento na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. é preciso que sejam alegados factos concretos e com plausibilidade bastante que permita ao Tribunal qualificá-los como irreparáveis ou de difícil reparação.

II - O art. 76 da L.P.T.A. não ofende o art. 268 da Constituição, por não ofender o princípio que garante o direito a uma tutela jurisdicional efectiva.