Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042551
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
02 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROQUE & FREIRE LDA
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
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RATIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DE SENTENÇA

Sumário

I - Enquanto ratificação-confirmação é requisito de executoriedade de acto anterior válido, a ratificação-sanação visa sanar a ilegalidade de acto anterior, substituindo-o na ordem jurídica.

II - Só existe a nulidade de sentença prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam, logicamente conduzir ao resultado oposto ao que foi expresso na sentença.

III - Não ocorre tal nulidade de sentença quando os fundamentos, por razões diversas, convergem no resultado final.

IV - Não há que conhecer-se da invocada inconstitucionalidade de uma norma, se for entendido que esta não é aplicada na decisão.