Compete aos tribunais fiscais e não aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de decisões administrativas relativas ao pagamento em prestações ou à aceitação da dação de bens em pagamento de dívidas de impostos ou de contribuições para a segurança social ao abrigo do regime instituído pelo
DL 124/96-10 AGO e DL 125/96-10 AGO.
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