I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha a dupla função de pressuposto de responsabilidade e medida da obrigação de indemnizar.
II - No art. 563 do C.Civil veio a ser consagrada a teoria da causalidade adequada segundo a qual a condição só causa do dano quando, tomada na sua natureza geral (abstraindo das circunstâncias não cognoscíveis, nem conhecidas do agente) não
é indiferente ou favorece a produção do dano.
III - A súbita interrupção do fornecimento de energia eléctrica não é causa adequada de avarias sofridas em equipamentos eléctricos e electrónicos.
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