Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042715
Relator
VITOR GOMES
Sessão
02 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COELHO , FILIPE
Recorrido
SE DA DEFESA NACIONAL
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RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO

Sumário

Compete à secção do contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso dos actos administrativos de membros do governo relativos à qualificação como deficiente das forças armadas, ainda que o evento incapacitante tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório.