I - Não pode ser tida como recurso hierárquico, uma exposição dirigida à Sra. Ministra da Saúde em que termina por requerer uma nova Junta Médica para que o exponente seja submetido a novo exame;
II - Limitando-se a entidade recorrida a informar como deve o exponente proceder a fim de ver resolvida uma situação por ele referida, não é praticado um acto administrativo pois não houve decisão lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado.
III - Se veio entretanto a ser interposto recurso da informação referida em II, o mesmo deve ser rejeitado liminarmente por carência de objecto.
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