Supremo Tribunal Administrativo
Processo
044017
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
07 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINEPLAT
Recorrido
JF DE S PEDRO DA TORRE
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INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. RECURSO JURISDICIONAL.

Sumário

Nos termos do disposto na al. a) do artº 40º do E.T.A.F. (na redacção introduzida pelo D.L. 229/96, de 29.11), o tribunal competente para apreciar o recurso da decisão Tribunal Administrativo do Círculo em sede de meio processual acessório é agora a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.