Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036472
Relator
RUI PINHEIRO
Sessão
07 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NUNES , JOSE E OUTROS
Recorrido
CM DO PORTO
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RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CASO RESOLVIDO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

Sumário

I - Os actos de processamento de vencimentos não consubstanciam meros actos técnicos mas antes tem a natureza de actos administrativos que, se não forem impugnados contenciosamente no prazo legal, se firmam na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.

II - Com o caso decidido fica definida a situação jurídica do administrado e, com a dele, a da Administração, nas relações jurídico-administrativas que encetem e ao caso interessem.

III - Se a mesma questão jurídica vem ulteriormente a pôr-se perante um Tribunal, pode e deve excepcionar-se a existência anterior do caso decidido, como facto que assim impede o efeito jurídico pretendido no pleito. Impede-o na medida em que já foi definitivamente decidida em sede administrativa.

IV - O caso decidido é assim uma excepção peremptória inominada que importa a absolvição do pedido.