Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043321
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
07 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANIMALIS-FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LDA
Recorrido
CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATEGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS POR RAMO DE ACTIVIDADE PEDIP FABRICO DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS INDEFERIMENTO

Sumário

I - No DL 182/93, de 14.5, classificaram-se as actividades económicas para efeitos estatisticos (CAE).

II - O Despacho Normativo 545/94 (II DG 01) publicado no n.

174 do DR I-B de 29.7.94, teve por objecto o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais

(SINDEPEDIP), prevendo serem beneficiárias as empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do DL 182/93.

III - A designação no anexo ao Despacho Conjunto II DG 101 de

11.7.94 publicado no n. 174 do DR II de 29.7.94 da actividade 15700 "fabricação de alimentos compostos para animais" só pode entender-se, face ao disposto no n. 3 do art. 9 do CCIV66, como incluindo todo o referido grupo 157.

IV - Assim, não incorrem em vício de violação de lei o acto administrativo que indeferiu o pedido de candidatura do recorrente, que exerce tal actividade, excluída do

âmbito do PEDIP II, por referido no anexo ao Despacho

Conjunto.