I - Entende-se por acto lesivo aquele que atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido do administrado.
II - Consideram-se actos confirmativos todos os actos que mantêm um acto administrativo anterior, exprimindo concordância com ele e recusando a sua revogação ou modificação.
III - Não se torna necessário, para que um acto se possa considerar confirmativo de outro, que a fundamentação seja a mesma.
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