Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041868
Relator
RUI PINHEIRO
Sessão
07 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , MANUEL E OUTRO
Recorrido
CM DE VILA FRANCA DE XIRA
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR DEFERIMENTO TáCITO PROJECTO DE ARQUITECTURA REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO

Sumário

I - Tendo sido pedido o licenciamento de construção por requerimento entrado nos serviços próprios da câmara em 24 de Maio de 1995 e em 26 de Junho do mesmo ano os elementos instrutórios adicionais por ela solicitados aos recorrentes, em 7 de Agosto seguinte deve ter-se por deferido tacitamente o projecto de arquitectura apresentado, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo

41 e n. 1 do artigo 61 do DL 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL 250/94, de 15 de Outubro, e nos do artigo 72 do CPA, por nesta data se perfazerem os

30 dias fixados na lei sem haver qualquer decisão sobre ele.

II - Posterior indeferimento expresso, em 8 de Setembro de 1995, do pedido de licenciamento da construção, fundado na ilegalidade do projecto, tem natureza revogatória do referido deferimento tácito.

III - Tal revogação implícita não viola o n. 1 do artigo 140 do CPA, por este estatuir sobre a revogabilidade dos actos válidos, nem o n. 1 do artigo 141 do mesmo Código, por ter sido operada tempestivamente.