Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032922
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
07 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS
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LOTEAMENTO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA

Sumário

I - A apreciação da questão da constitucionalidade do D.L.

321/83 de 5/7 deve considerar-se logicamente provisória relativamente à questão da exequibilidade do mesmo diploma, pois só relativamente a normas validas faz sentido colocar aquela questão.

II - São organicamente inconstitucionais, por violação do art. 168, n. 1, alínea g) da Constituição (versão de

1982 então vigente) as normas constantes do art. 2 n. 1 al. b) do Dec-Lei 321/83 e do art. 3 n. 1 do mesmo diploma na parte em que se refere àquela norma.

III - Não sendo, portanto, aplicáveis aquelas normas não pode julgar-se procedente a importação de ilegalidade à deliberação recorrida por violação daqueles preceitos legais.