Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032963
Relator
CRUZ RODRIGUES
Sessão
08 Julho 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
BASTOS , OLGA
Recorrido
PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DENT UNIV PORTO
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MULTA PROCESSUAL. PRAZO PROCESSUAL.

Sumário

I - A multa devida nos termos do artigo 145 do C. P. Civil, por interposição de recurso no 3° dia útil após o termo de prazo é paga mediante guias emitidas pela secção onde o processo corre termos, de harmonia com o artigo 126° do C.C.J..

II - O pagamento por transferência electrónica contemplado nos artigos 127° n° 4 e 128° do C.C.J, só é de admitir após a criação dos mecanismos a ele necessários.

III - Porque assim é, tal modalidade de pagamento só será de admitir uma vez publicada a portaria do Ministro da Justiça prevista no n° 4 do artigo 127°.