Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042762
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
08 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TEVIPAN-CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÕES LDA
Recorrido
CM DE CASCAIS
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REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL

Sumário

É de indeferir o pedido de reforma do acórdão quando se verifica que o requerente, invocando o disposto no art. 669, n. 2, alínea a), do Cód. de Proc. Civil vigente, procura não corrigir ou demonstrar qualquer lapso manifesto ou erro notório de julgamento em que tenha incorrido a decisão, mas antes sindicá-la com vista

à sua alteração, como se de recurso jurisdicional se tratasse.