Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040931
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
09 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RAMOS , DEOLINDA
Recorrido
SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES
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PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

Sumário

I - As penas disciplinares de aposentação compulsiva e demissão previstas no art. 26, n. 2, h) do

E. Disciplinar, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, só podem ser aplicadas, desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional.

II - Tais sanções não são assim de aplicação automática.