Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041683
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
09 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRSERV DA DGSJ
Recorrido
MOTA , AMERICO
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FUNCIONÁRIO JUDICIAL DESPESAS DE DESLOCAÇÃO BAGAGEM SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI

Sumário

I - No conceito de bagagem inserto no n. 1 do art. 84 do DL. 376/87 de 11-12 não cabe o transporte de móveis domésticos.