Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039947
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
09 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA MARQUES LDA
Recorrido
CM DE S. PEDRO DO SUL
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NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE

Sumário

I - As questões a que se refere a alínea d) do n. 1, do artigo 668 do C.P.C. são apenas respeitantes ao pedido e a causa de pedir, e não aos motivos, argumentos ou razões invocadas pelas partes em sustentação do seu ponto de vista.

II - Não há emissão de pronúncia, mesmo que se não tenha conhecimento de todos os segmentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide.