Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041244
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
09 Julho 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , ARMINDO
Recorrido
MINAI
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PROCESSO DISCIPLINAR PROVA PRINCíPIO IN DUBIO PRO REO

Sumário

I - É lícito ao tribunal sindicar no recurso contencioso a suficiência do juízo probatório da decisão disciplinar, podendo perfilhar um juízo não coincidente com o que foi acolhido pela autoridade administrativa.

II - No processo disciplinar tem plena aplicabilidade o princípio <in dubio pro reo>.

III - Padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, a decisão punitiva quando, face aos elementos probatórios contidos no processo por razoável a dúvida sobre a ocorrência dos factos imputados.