Para que um acto possa ser qualificado como confirmativo é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 1 que o acto confirmativo seja definitivo; 2 que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, de modo a poder recorrer dele; 3 que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
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