Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038493
Relator
VITOR GOMES
Sessão
19 Agosto 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , JOAQUIM
Recorrido
PRES DA CM DO PORTO
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TRÂNSITO EM JULGADO CONTAGEM DE PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO REFORMA DE SENTENÇA MULTA PROCESSUAL PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL COM MULTA

Sumário

Para determinar o momento do trânsito em julgado de uma decisão judicial não há que fazer acrescer ao prazo de interposição de recurso ou de arguição de nulidades e/ou pedido de rectificação, aclaração ou reforma o período de três dias durante o qual tinha sido possível praticar o acto com multa nos termos do art. 145/5 do CPC se essa faculdade não foi exercida.