Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016974
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido
TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CLASSIFICAÇÃO PAUTAL MERCADORIA IMPORTADA REENVIO PREJUDICIAL

Sumário

A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e

à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de

1988, que modifica o Anexo I do Regulamento

(CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares.