I - Se a Administração, ao elaborar o aviso de concurso, não respeitou as regras jurídicas vigentes, omitindo a menção expressa a diplomas que estabelecem requisitos de candidatura e se, na lista de classificação final, figura uma candidata (única) que não satisfaz tais requisitos, o acto de homologação da lista de classificação final está ferido de invalidade, podendo o concurso ser anulado, nos termos legais.
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