Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021388
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido
ARAUJO , ANTONIO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA ABERTURA DA HERANÇA AUTOR DA HERANÇA EFICÁCIA EFEITO RETROACTIVO PARTILHA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS TAXA ACEITAÇÃO A BENEFICIO DE INVENTARIO

Sumário

I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor.

II - Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão.

III - A partilha tem carácter declarativo e não constitutivo.

IV - A transmissão dos bens reporta-se ao momento da abertura da sucessão.

V - Aceite a herança a benefício de inventário, o imposto devido é calculado em função das taxas vigentes à data da abertura da sucessão.

VI - Nesta hipótese, há coincidência dos conceitos de transmissão em direito civil e em direito fiscal.