Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022522
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECTIMEDIA-MARKETING DIRECTO E PROMOÇÕES LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CUSTAS VALOR DA CAUSA DÍVIDA EXEQUENDA DÍVIDA LITIGIOSA

Sumário

O valor atendível, na oposição, para efeito de custas será o da dívida ou parte da dívida exequenda que se pretenda ver excluída da execução nos termos do art. 7 c do RCPT, aprovado pelo DL 29/98, de 11-02-98.