Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019730
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido
EPESON EUROPE BV
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RECURSO PREJUDICIAL IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PAGAMENTO POR AVENÇA

Sumário

Perfilando-se questão de interpretação do artigo 5, n. 4, da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23/VII/1990, pertinente, por prejudicial, à decisão do Tribunal Nacional, justifica-se o uso da faculdade da 2 parte do artigo 177 do Tratado de Roma, submetendo a mesma questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades.