Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022001
Relator
COSTA REIS
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRICARNES SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECLAMAÇÃO DIRECTOR DA ALFÂNDEGA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - A impugnação da liquidação das receitas aduaneiras deve dirigir-se contra o acto em que a mesma se materializa e não contra a decisão do superior hierárquico da entidade liquidadora que confirma essa liquidação.

II - A impugnação desse acto de liquidação ocorrido no domínio do CPCI rege-se pelas normas constantes deste código, nomeadamente aquelas que respeitam ao respectivo prazo.

III - O início da contagem deste prazo ocorre no dia imediato àquele em que o contribuinte paga voluntariamente a quantia liquidada ou, na falta desse pagamento, no dia imediato àquele em que esse prazo de pagamento voluntário expira.