Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021759
Relator
COSTA REIS
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNDICRE-SOC FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO A CREDITO SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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DERRAMA IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO IMPOSTO ACESSÓRIO LEI INTERPRETATIVA

Sumário

I - A derrama, como imposto acessório incidente sobre o lucro, não é custo fiscal no apuramento do lucro tributável do IRC.

II - A disposição contida no n. 7 do art. 28 da

Lei 10-B/96 é meramente interpretativa, por a interpretação que ela contempla já ter sido adoptada por parte da doutrina e da jurisprudência e, assim, pode ser aplicada a situações nascidas anteriormente à sua entrada em vigor.