Não sofre de inconstitucionalidade o art. 16 do
CPCI, interpretado no sentido de que os pressupostos constitutivos da obrigação do revertido são regulados pela lei vigente ao tempo em que os factos que a integram ocorreram, por não violar tal interpretação o princípio da igualdade, o princípio do estado de direito democrático, nem o princípio da liberdade de gestão empresarial.
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