Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022291
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIAS , MANUEL
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RESPONSABILIDADE FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ESTADO DE DIREITO GESTÃO DE EMPRESA PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CULPA FUNCIONAL

Sumário

Não sofre de inconstitucionalidade o art. 16 do

CPCI, interpretado no sentido de que os pressupostos constitutivos da obrigação do revertido são regulados pela lei vigente ao tempo em que os factos que a integram ocorreram, por não violar tal interpretação o princípio da igualdade, o princípio do estado de direito democrático, nem o princípio da liberdade de gestão empresarial.